Portaria nº 9.394/SIA, DE 2 de outubro de 2022.
Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Soufer Paulínia (SC) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038394/2022-38,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Heliponto Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Soufer Paulínia;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0401;
III - município (UF): Paulínia (SC);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 43' 37'' S / 047° 10' 04'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 223/SIA de 31 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 1 de fevereiro de 2012, Seção 1, Página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2022, Seção 1, página 37.