Portaria nº 9.374/spo, DE 30 de setembro de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº 117-004B.
O SUPERINTENDENTE E PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.057048/2022-48,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 117-004, Revisão B (IS nº 117-004B), intitulada "Orientações para implementação de um SGRF para operadores que tenham um GRF aceito pela ANAC".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2022, Seção 1, página 62.