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publicado 04/10/2022 12h03, última modificação 10/10/2022 13h36

 

SEI/ANAC - 7751030 - Portaria

(Revogada pela Portaria nº 9.427/SAF, de 5 de outubro de 2022)

Timbre

  

Portaria nº 9.358/SAF, DE 29 de setembro de 2022.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação. 

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, incisos I e III, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Oficialização da Demanda - DOD,

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Estratégico 2020 - 2026 da ANAC e ao PDTIC,

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2022, e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.011255/2022-56,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de empresa especializada de apoio técnico em tecnologia da informação e comunicação na área de governança de dados.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de empresa especializada de apoio técnico em tecnologia da informação e comunicação na área de governança de dados, conforme a seguir:

 

I - MILTON PEREIRA DE SOUZA, e-mail milton.souza@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

II - BERNARDO TOMAZ DE CASTRO, e-mail bernardo.castro@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

 

III - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo.

 

Art. 3º  As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.121/SAF, de 24 de maio de 2022, publicada em 27 de maio de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 21, de 23 a 27 de maio de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 4 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 40, de 3 a 7 de outubro de 2022.