Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 9342/STI, 28/09/2022
conteúdo
publicado 30/09/2022 12h54, última modificação 30/09/2022 12h54

 

SEI/ANAC - 7744461 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.342/STI, DE 28 de setembro de 2022.

  

Define critérios para a identificação de soluções corporativas.

O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso III, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 110, de 26 de janeiro de 2017, e deliberado na Reunião do Comitê de Tecnologia da Informação realizada em 11 de março de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.502024/2016-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir critérios para a identificação de soluções corporativas.

 

Art. 2º Será obrigatoriamente classificado como solução corporativa um sistema que atenda a qualquer dos seguintes critérios:

 

I - seja utilizado por mais de uma superintendência ou por usuários externos à ANAC;

 

II - produza dados que alimentem indicadores estratégicos da ANAC; ou

 

III - produza dados corporativos de que trata o art. 2º, inciso VI, da Instrução Normativa nº 110, de 26 de janeiro de 2017.

 

Art. 3º Será avaliada pela Superintendência de Tecnologia da Informação a classificação de sistema que atenda a qualquer dos seguintes critérios:

 

I - seja utilizado por mais de uma gerência;

 

II - possua integração com outros sistemas;

 

III - mantenha dados que são publicados externamente;

 

IV - utilize dados corporativos de que trata o art. 2º, inciso VI, da Instrução Normativa nº 110, de 2017;

 

V - manipule dados de acesso restrito;

 

VI - automatize processo da cadeia de valor da ANAC; ou

 

VII - consuma dados externos à ANAC.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.207/STI, de 20 de setembro de 2017, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.12, nº 38, de 22 de setembro de 2017.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ASSUMPÇÃO RODRIGUES DE ALMEIDA

_______________________________________________________________________________________

Publicado em 30 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 39, de 26 a 30 de setembro de 2022.