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publicado 04/10/2022 12h19, última modificação 15/05/2023 12h38

 

SEI/ANAC - 7744321 - Portaria

  (Revogada pela Portaria nº 11.280/SAF, de 11 de maio de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 9.341/SAF, DE 28 de setembro de 2022.

  

Designa Gestor de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 30 de abril de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.062578/2021-27,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 23/ANAC/2022, firmado com a empresa UNIVERSO DA SEGURANCA COMERCIO E SERVICOS - EIRELI​.​, CNPJ nº 08.970.787/0001-26, que tem por objeto a aquisição de Solução de Segurança Eletrônica – SSE, por meio de um Sistema de CFTV, compreendendo o fornecimento, instalação, configuração e suporte técnico de câmeras de vídeo monitoramento IP, servidores de armazenamento e o licenciamento adicional para o sistema de vídeo monitoramento, para a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

 

I - EDMILSON SOUZA ANASTÁCIO, e-mail: edmilson.anastacio@anac.gov.br, contato  telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de titular; e

 

II - LUCIENNE SOARES TAVARES, e-mail: lucienne.tavares@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4546, na qualidade de substituta.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 4 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 40, de 3 a 7 de outubro de 2022.