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publicado 05/10/2022 11h35, última modificação 05/10/2022 11h35

 

SEI/ANAC - 7744278 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.340/SAF, DE 28 de setembro de 2022.

  

Designa Gestores e Fiscais de Contrato.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo n.º 00066.015173/2019-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n.º 04/ANAC/2020-RRSP, firmado com a empresa G I EMPRESA DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ 07.473.476/0002-70, cujo objeto consiste na prestação de serviços de vigilância patrimonial orgânica desarmada, diurna e noturna, a serem executados nas dependências da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC em São José dos Campos/SP, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico n.º (12) 3203-6605, na qualidade de titular; e

 

b) DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Administrativo:

 

a) FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº  (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e 

 

b) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico n.º (12) 3203-6605, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria n.º 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.530/SAF, de 1º de dezembro de 2020, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.15, nº 49, de 4 de dezembro de 2020.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 5 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 40, de 3 a 7 de outubro de 2022.