Portaria nº 9.319/SIA, DE 27 de setembro de 2022.
Exclui o Aeródromo privado Fazenda Quebracho Brasil (MS) do cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037787/2022-24,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Quebracho Brasil;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0039;
III - município (UF): Porto Murtinho (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 50' 53" S / 057° 54' 01" W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 932/SIA, de 15 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2014, Seção 1, página 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2022, Seção 1, página 61.