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publicado 28/09/2022 16h27, última modificação 28/09/2022 16h27

 

SEI/ANAC - 7734469 - Portaria

  

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Portaria nº 9.294/SIA, DE 26 de setembro de 2022.

 

Torna pública a decisão sobre a revogação das providências administrativas acautelatórias de proibição de aumento de frequência das operações aéreas nos Aeroportos Congonhas (SBSP) / São Paulo, SP - Código CIAD: SP0001; Marechal Rondon (SBCY) / Várzea Grande, MT - Código CIAD: MT0001; e Leite Lopes (SBRP) / Ribeirão Preto, SP - Código CIAD: SP0004.

 

 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 3º da Portaria nº 6.880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 96, de 11 de maio de 2009, e considerando a Decisão Sobre Medida Cautelar nº 4/2022/GCOP/SIA (sei! 7734493), de 26 de setembro de 2022, e o que consta do processo nº 00058.052157/2022-79,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Tornar pública a decisão sobre a revogação das providências administrativas acautelatórias aplicadas aos Aeroportos:

 

I- Congonhas (SBSP) / São Paulo, SP - Código CIAD: SP0001;

 

II- Marechal Rondon (SBCY) / Várzea Grande, MT - Código CIAD: MT0001; e

 

II- Leite Lopes (SBRP) / Ribeirão Preto, SP - Código CIAD: SP0004.

 

Art. 2º As revogações das providências administrativas acautelatórias do caput referem-se à:

 

I- Proibição de aumento de frequências das operações previstas no parágrafo 139.1(a) do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 139 - Emenda 05 (RBAC nº 139 Emd 05), limitando as operações regidas pelo RBAC nº 121 e RBAC nº 129 ao total de frequências semanais autorizadas à época da aplicação da medida administrativa acautelatória em cada aeroporto; e

 

II- Proibição de aumento de frequências de operações de aeronaves com código de referência de aeródromo 4C em cada aeroporto.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I- A Portaria nº 1.047/SIA, de 2 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2016, Seção 1, Página 4;

 

II- A Portaria nº 1.044/SIA, de 2 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2016, Seção 1, Página 4; e

 

III- A Portaria nº 447/SIA, de 24 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 1º de março de 2017, Seção 1, Página 115

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, Seção 1, página 178.