Portaria nº 9.291/SGP, DE 26 de setembro de 2022
Institui Trilhas de Aprendizagem que compõem o Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC. |
A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, parágrafo único, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.024920/2019-76,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir as Trilhas de Aprendizagem "Alta Direção", "Gestores", “Servidores Designados para Ações de Fiscalização”, “Todos os Colaboradores da Agência” e “Auditores SGSO”, do Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC, conforme componentes de capacitação relacionados nos Anexos desta Portaria.
Art. 2º A atualização das Trilhas de Aprendizagem poderá ser realizada a qualquer momento em coordenação com a GDPE/SGP.
Art. 3º Os servidores inscritos poderão acompanhar as Trilhas de Aprendizagem pelo Portal de Capacitação no link: https://sistemas.anac.gov.br/capacitacao/blocks/trilhas/u/relatorio/perfilusuario.php.
Art. 4º A Trilha de Aprendizagem "Alta Direção" compõe o Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo a Alta Direção da Agência (Diretores, Superintendentes e Cargos equivalentes), a fim de que possam realizar atividades relacionadas com a implementação e manutenção do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC, que devem realizar os componentes da trilha, de acordo com o respectivo tipo e situação, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 5º A Trilha de Aprendizagem "Gestores" compõe o Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo os Gestores da Agência (Gerentes, Gerentes Técnicos e Coordenadores), a fim de que possam realizar atividades que tenham impacto na segurança operacional, que devem realizar os componentes da trilha, de acordo com o respectivo tipo e situação, conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 6º A Trilha de Aprendizagem "Servidores Designados para Ações de Fiscalização" compõe o Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo os servidores das diferentes áreas finalísticas da Agência, que exerçam atividades de fiscalização em segurança operacional, que devem realizar os componentes da trilha, de acordo com o respectivo tipo e situação, conforme Anexo III desta Portaria.
Art. 7º A Trilha de Aprendizagem “Todos os Colaboradores da Agência” compõe o Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo todos os colaboradores da Agência, de modo que todos tenham conhecimento da gestão da segurança operacional, que devem realizar os componentes da trilha, de acordo com o respectivo tipo e situação, conforme Anexo IV desta Portaria.
Art. 8º A Trilha de Aprendizagem “Auditores SGSO” compõe o Programa Específico de Capacitação em Segurança Operacional da ANAC e tem como público-alvo os servidores que realizam atividades relacionadas à auditoria de SGSO, que tenham impacto na segurança operacional, que devem realizar os componentes da trilha, de acordo com o respectivo tipo e situação, conforme Anexo V desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA BOABAID DALCANALE ROSA
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Publicado em 13 de outubro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 41, de 10 a 14 de outubro de 2022.