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publicado 26/10/2022 09h05, última modificação 27/10/2022 11h04

 

SEI/ANAC - 7731113 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.269/SPL, DE 24 de setembro de 2022.

 

Altera a Portaria nº 5.075/SPL, de 25 de maio de 2021.

 

A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.014365/2021-99,

RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 5.075/SPL, de 25 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2021, Seção 1, página 89, que certificou a Fire Help - Serviços de Proteção e Extinção de Incêndios Ltda. (Habilitec) como como Organização de Ensino - OE-SESCINC Tipo 2, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Certificar a Fire Help - Serviços de Proteção e Extinção de Incêndios Ltda. (Habilitec), registrada na ANAC sob o número 10, com sede administrativa situada na Avenida Beira Mar, nº 216, Sala 601, Castelo - RJ, como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o SESCINC - OE-SESCINC Tipo 2, com instalações para treinamento prático Nível 2, outorgando o Certificado OE-SESCINC, estando apta a ministrar, em consonância com os itens 5.1.11, 5.1.13 e 5..1.15 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, os seguintes cursos:

.....................................

V - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE).

Parágrafo único. ..........

.....................................

II - instalações para treinamento teórico: Estrada Ana Nery 4700 - 27948-076, Virgem Santa - Macaé - RJ;

....................................." (NR)

 

Art. 2º O início das primeiras edições do Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE) dependerá de autorização prévia da ANAC, conforme disposto no item 5.1.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rejane de Souza Fontes Busson

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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2022, Seção 1, página 56.