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publicado 27/09/2022 20h20, última modificação 27/09/2022 20h35

 

SEI/ANAC - 7719075 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.238/SIA, DE 21 de setembro de 2022.

 

Exclui o Aeródromo privado Quissamã (RJ) do cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III,  da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.036764/2022-01,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Quissamã;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0191;

 

III - município (UF): Quissamã (RJ);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 03' 34" S / 041° 28' 52" W.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 553/SIA, de 27 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de março de 2020, Seção 1, página 45.
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2022, Seção 1, página 45.