Portaria nº 9.235/spo, DE 21 de setembro de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº 121-020A.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e considerando o que consta do processo nº 00058.001958/2022-77,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, a Instrução Suplementar nº 121-020, Revisão A (IS nº 121-020A), intitulada "Classificação de aeródromos e procedimentos para operação em aeródromos especiais segundo o RBAC nº 121".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 1º de novembro de 2022.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2022, Seção 1, página 51.