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publicado 22/09/2022 13h31, última modificação 22/09/2022 17h24

 

SEI/ANAC - 7716797 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.231/AUD, DE 21 de setembro de 2022.

  

Designa servidores para a realização do trabalho de Auditoria nº 5/2022, do tipo "Avaliação", no processo "Fiscalização de empresas de transporte aéreo abrangidas pelo RBAC 135".

A CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, considerando o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) da ANAC do exercício de 2022, aprovado pela Diretoria Colegiada em 28 de outubro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.056080/2022-14,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para compor equipe da Auditoria nº 5/2022, do tipo "Avaliação", no processo "Fiscalização de empresas de transporte aéreo abrangidas pelo RBAC 135":

 

I - KEILA ROCHA JERÔNIMO LEITE BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1639313, na qualidade de coordenadora da Auditoria; e

 

II - PEDRO HAGEL, matrícula SIAPE nº 2405634, na qualidade de auditor.

 

Parágrafo único. Atuará como supervisora do trabalho de Auditoria a Auditora-Chefe da Auditoria Interna (AUD). 

 

Art. 2º A Auditoria tem como objetivo inicial "Avaliar o processo de fiscalização de empresas de transporte aéreo abrangidas pelo RBAC 135", conforme o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) do ano de 2022 e com datas de início em 25/8/2022 e de término prevista para 24/2/2023.

 

Art. 3º Os servidores designados ficam autorizados a:

 

I - obter acesso a todas as informações necessárias para a execução do trabalho, inclusive aquelas de outras unidades envolvidas no processo, conforme Instrução Normativa nº 138, de 26 de junho de 2019, podendo utilizar-se do instrumento denominado Solicitação de Auditoria - SA, bem como encaminhar informações à(s) Unidade(s) Auditada(s) e recomendar providências por meio de Nota de Auditoria - NA; e

 

II - discutir com a(s) Unidade(s) Auditada(s) as conclusões do trabalho, bem como acordar os prazos necessários à implementação das recomendações que porventura sejam formuladas.

 

Art. 4º Na realização das atividades relacionadas à essa Avaliação, os servidores deverão observar o que consta do Manual de Conduta da Auditoria Interna da ANAC (2973310), estabelecido por meio da Portaria nº 1324, de 30 de abril de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) v.14, nº 18, de 3 de maio de 2019.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Priscila Escorcio de Franca Diniz

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Publicado em 22 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 38, de 19 a 23 de setembro de 2022.