Portaria nº 9.221/SPO, DE 20 de setembro de 2022.
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreo.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução n° 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.031651/2022-08,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária EAGLE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., CNPJ nº 30.264.314/0001-62, com sede social em Jundiaí (SP).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
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Publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2022, Seção 1, página 178.