Portaria nº 9.214/sar, DE 20 de setembro de 2022.
Aprova a Instrução Suplementar nº 21-007, Revisão A. |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.015364/2021-61,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar (IS) nº 21-007, Revisão A, em versão bilíngue nos idiomas português e inglês, intitulada “Certificado de aeronavegabilidade para aeronaves categoria leve esportiva”, em inglês "Airworthiness certificate for light sport category aircraft".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Em caso de divergência entre as versões em português e inglês da IS, a versão em português deve prevalecer.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 62.