Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 9207/SIA, 19/09/2022
conteúdo
publicado 22/09/2022 17h17, última modificação 22/09/2022 17h17

 

SEI/ANAC - 7706749 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.207/SIA, DE 19 de setembro de 2022.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade PETROBRAS 20 (9PBB).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.040400/2022-17,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 20;

 

II - Indicador de localidade: 9PBB;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: P-20;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Flutuante;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 32,3 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 1;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 23 de outubro de 2025.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.293/SIA, de 23 de outubro de 2019 , publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2019, Seção 1, página 51.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, Seção 1, página 71.