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publicado 21/09/2022 13h16, última modificação 21/09/2022 13h16

 

SEI/ANAC - 7704058 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.203/SAF, DE 19 de setembro de 2022.

 

Designa Gestor de Contrato. 

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e  considerando o que consta do processo nº 00058.030747/2021-60,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 21/ANAC/2022, firmado com a empresa SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA​, CNPJ nº 05.411.789/0001-97, cujo objeto consiste na contratação da prestação de serviços de acessibilidade à informação e à comunicação, com possibilidade de auxílio de tecnologia assistiva ou outra que complemente as necessidades individuais, para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal - APF direta, autárquica e fundacional:

 

I - WALBER DE SOUZA GUIMARÃES FILHO, e-mail walber.filho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 98185-0110, na qualidade de gestor titular; e

 

II - ISMAEL MOREIRA LOPES SOBRINHO, e-mail ismael.sobrinho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 98555-4510, na qualidade de gestor substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura do contrato e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 21 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 38, de 19 a 23 de setembro de 2022.