Portaria nº 9.191/sar, DE 15 de setembro de 2022.
Tornar pública a suspensão cautelar da venda de artigos aeronáuticos por fabricante não certificado. |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE E O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas respectivamente os Art. 35, inciso VII, e o art. Art. 36, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 21; e
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 00066.011894/2022-12,
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar da venda de artigos aeronáuticos pela H8ALS Indústria Aeronáutica LTDA. para pessoas que não sejam detentoras de uma aprovação de produção emitida pela ANAC segundo o RBAC nº 21.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto José Silveira Honorato
Cláudio Beschizza Ianelli
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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2022, Seção 1, página 47.