Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 9166/SPI, 14/09/2022
conteúdo
publicado 19/09/2022 12h22, última modificação 19/09/2022 12h41

 

SEI/ANAC - 7686762 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.166/SPI, DE 14 de setembro de 2022.

  

Institui o InovANAC Ideias!.

 O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, inciso XXIV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e

 

Considerando a importância da promoção da cultura da inovação no âmbito da ANAC;

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.044375/2022-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o InovANAC Ideias!, ação de inovação institucional realizada por meio de concurso eletivo com o objetivo de selecionar ideias propostas pelos servidores em efetivo exercício na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para transformação em projetos.

 

Art. 2º O cronnograma do InovANAC Ideias! obedecerá ao estabelecido no Anexo desta Portaria.

 

Art. 3º A ideia submetida deverá ser aderente a um dos seguintes desafios:

 

I - ovos serviços internos e externos com foco na experiência do usuário: como fazer atividades que ainda não fazemos para melhorar a experiência dos usuários internos e externos?;

 

II - diálogo com a sociedade e comunicação institucional: como demonstrar para a sociedade a importância do que fazemos?;

 

III - eficiência e desburocratização dos processos e serviços atuais: como fazer melhor o que já fazemos?;

 

IV - melhoria de safety e security: como aumentar e melhorar a capacidade de safety e security?; 

 

V - estímulo à regulação responsiva e cultura positiva: como estimular a cultura positiva e a regulação responsiva na aviação civil?; e

 

VI - melhoria da facilitação do transporte aéreo ou do meio-ambiente: como aprimorar a facilitação do transporte aéreo ou reduzir o impacto ambiental da aviação civil?.

  

Art. 4º As ideias poderão se propostas por servidores em efetivo exercício na ANAC individualmente ou por equipe sem limite de servidores.

 

Parágrafo Único. Um servidor ou equipe podem propor mais de uma ideia.

 

Art. 5º Só serão aceitas as ideias inscritas por meio de formulário eletrônico disponibilizado na intranet/extranet da ANAC e que possuam as seguintes informações:

 

I - nome da ideia;

 

II - descrição do que é a ideia, suas características e funcionamento;

 

III - desafio relacionado à ideia, conforme disposto no art. 3º desta Portaria;

 

IV - descrição do problema que a ideia resolve ou oportunidade que ela explora;

 

V - descrição dos benefícios alcançados caso a ideia seja implementada com sucesso;

 

VI - descrição do público-alvo que será beneficiado pela ideia; e

 

VII - nome da pessoa ou dos integrantes da equipe que estão propondo a ideia.

 

Parágrafo Único. Será possível anexar documentos relacionados à ideia e 1 (um) arquivo em vídeo.

 

Art. 6º As ideias enviadas serão analisadas pela Gerência Técnica do Escritório de Projetos (GT-ESPRO) quanto ao atendimento dos requisitos e as ideias aprovadas serão disponibilizadas na plataforma para o InovANAC Ideias! em um prazo de 2 (dois) dias úteis. 

 

Parágrafo Único, Será possível submeter propostas de pequenos ajustes nas ideias até 7 (sete) dias antes do término do período de inscrição, que serão avaliadas e aprovadas pela GT-ESPRO.

 

Art. 7º As ideias inscritas e não eliminadas serão selecionadas da seguinte forma:

 

I - etapa 1: eliminatória e classificatória, por meio da votação entre os servidores e colaboradores da ANAC; e

 

II - etapa 2: classificatória, por meio de escolha do Comitê de Superintendentes.

 

Art. 8º A votação nas ideias inscritas acontecerá por meio de plataforma específica disponibilizado na intranet/extranet.

 

§ 1º Durante o período de votação é permitido que os servidores façam campanhas para obter votos para sua ideias, desde que respeitadas as restrições da legislação eleitoral, o disposto no Código de Ética e Conduta dos Agentes Públicos e na Política de Comunicação Institucional da ANAC.

 

§ 2º É possível votar em mais de uma ideia durante o período de votação.

 

Art. 9º As 5 (cinco) ideias mais votadas na Etapa 1 pelos servidores serão apresentadas para o Comitê dos Superintendentes em um evento do tipo “demo day”, onde cada proponente terá 5 (cinco) minutos para apresentar a sua ideia.

 

Parágrafo único. Em caso de empate no quinto lugar, todas as ideias empatadas nesta posição serão apresentadas no “demo day”.

 

Art. 10. Na Etapa 2 serão consideradas vencedoras até 2 (duas) ideias escolhidas pelo Comitê de Superintendentes.

 

§ 1º A classificação e o número de votos obtidos pelas ideias na primeira etapa serão desconsideradas para fins da escolha dos vencedores pelo Comitê de Superintendentes.

 

§ 2º Caso o Comitê de Superintendentes entenda que nenhuma das ideias apresentadas seja exequível ou não tenha interesse ou relevância institucional, o InovANAC Ideias! não terá ideias vencedoras. 

 

§ 3º A critério exclusivo do Comitê de Superintendentes uma terceira ideia também poderá ser escolhida como vencedora.

 

§ 4º É vedada a interposição de recurso quanto ao resultado do InovANAC Ideias!.

 

Art. 11. Os servidores proponentes das ideias vencedoras receberão:

 

I - certificados de premiação;

 

II - troféu, caso exista disponibilidade orçamentária;

 

III - portaria de elogio funcional; e

 

IV - transformação da ideia em projeto institucional que será incluído no Portfólio de Iniciativas Estratégicas da ANAC.

 

§ 1º O Superintendente de Planejamento Institucional publicará, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS, portaria com menção de elogio aos servidores premiados que será incorporada em seus assentamentos funcionais.

 

§ 2º A Gerência Técnica do Escritório de Projetos (GT-ESPRO) será responsável pelo apoio metodológico na transformação das ideias em projetos institucionais.

 

§ 3º Será assegurada aos proponentes das ideias vencedoras a participação no projeto decorrente da ideia, seja como gerente de projeto ou integrante da equipe.

 

Art. 12. A cerimônia de premiação acontecerá em dezembro de 2022, em Brasília (DF), em conjunto com o evento de final de ano da ANAC.

 

Parágrafo único. A Superintendência de Planejamento Institucional custeará as diárias e passagens dos servidores premiados que não estejam lotados em Brasília (DF), caso exista disponibilidade orçamentária.

 

Art. 13. As ideias não premiadas farão parte do banco de ideias institucional da ANAC e poderão se tornar futuros ações e projetos institucionais de acordo com o interesse dos gestores da Agência.

 

Parágrafo único. Uma ideia que esteja no banco e que seja transformada em um projeto institucional após o término do InovANAC Ideias! não fará jus à premiação elencada no art. 11.

 

Art. 14. Ao propor uma ideia para o InovANAC Ideias!, os servidores que submeterem a proposta cedem à ANAC por tempo indeterminado os direitos pelo uso da ideia.

 

Art. 15. Casos omissos serão decididos pelo Superintendente de Planejamento Institucional.

 

Art. 16. O Superintendente de Planejamento Institucional poderá alterar o cronograma definido no anexo desta portaria sem aviso prévio.

 

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Marcelo Rezende Bernardes

 

 

ANEXO I À Portaria nº 9.166/SPI, DE 14 de setembro de 2022.

 

CRONOGRAMA DO INOVANAC IDEIAS!
 

AçãoData ou período

Publicação da Portaria e evento de abertura "Manhã da Inovação"

19/09/2022 

Submissão de ideias

De 03/10/2022 até 04/11/2022 (23h59, horário de Brasília)

Votação nas ideias pelos servidores

De 03/10/2022 até 04/11/2022 (23h59, horário de Brasília)

Demo day” com o Comitê de Superintendentes

08/11/2022

Cerimônia de premiação

01/12/2022

_______________________________________________________________________________________

Publicado em 19 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 38, de 19 a 23 de setembro de 2022.