Portaria nº 9.141/SIA, DE 13 de setembro de 2022.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da competência que lhe confere o art. 33, inciso II, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/ANAC nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º da Resolução/ANAC nº 362, de 16 de julho de 2015, no parágrafo 107.9(d) do RBAC nº 107, e o que consta no processo nº 00058.005409/2022-71,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Anexo à Portaria nº 7.445/SIA, de 07 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2022, Seção 1, páginas 36 a 37, retificado no Diário Oficial da União de 29 de março de 2022, Seção 1, página 97, que divulga a classificação dos aeródromos civis públicos para fins de aplicação do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 107, para excluir o Aeródromo Professor Urbano Ernesto Stumpf (SBSJ), em São José dos Campos/SP (código CIAD: SP0008), com as seguintes informações:
ICAO |
CIAD |
Nome |
Município Atendido |
UF |
Classe |
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SBSJ |
SP0008 |
PROFESSOR URBANO ERNESTO STUMPF |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
SP |
AP-1* |
Art. 2º Nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 7.445/SIA, de 07 de março de 2022, o aeródromo excluído conforme artigo 1º desta Portaria fica automaticamente reclassificado para a Classe AP-0.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de setembro de 2022, Seção 1, página 128.