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publicado 16/09/2022 11h42, última modificação 16/09/2022 11h43

 

SEI/ANAC - 7677908 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.127/SPL, DE 12 de setembro de 2022.

  

Prorroga as atividades do Grupo de Trabalho instituído para estudo e proposição de diretrizes de formação e avaliação baseadas em competências do pessoal da aviação civil.

A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos IV e VII, da Portaria nº 2.928, de 21 de outubro de 2020, publicada no BPS V.15 Nº 43, de 23 de outubro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00065.010798/2022-67,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar as atividades do  grupo de trabalho instituído por meio da Portaria 7.557, de 16 de março de 2022, com a finalidade de estudo e proposição de diretrizes de formação e avaliação baseadas em competências do pessoal da aviação civil, com vistas à manutenção do nível adequado de segurança operacional neste setor.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

 

I - ALEXANDRE BARBOSA VIANA, matrícula SIAPE nº 1651034;

 

II - ANTONIO CARLOS SILVA, matrícula SIAPE nº 1649196;

 

III - CARLOS MÁRIO DE TOLLA ZEITOUNE, matrícula SIAPE nº 1580685;

 

IV - GABRIELLA CRISTINA DA SILVA SANTANA, matrícula SIAPE nº 1511542;

 

V - JAIME SOARES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 1580625;

 

VI - JOÃO RAFAEL ANDRADE DE COLONESE, matrícula SIAPE nº 2437738;

 

VII - JORGE EDUARDO VENTURA GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1823620; e

 

VIII - VINÍCIUS BRETAS QUINTÃO, matrícula SIAPE nº 1652601.

 

Art. 3º A Coordenação do grupo de trabalho será realizada pela servidora Gabriella Cristina da Silva Santana (coordenadora titular) e, em seus impedimentos, pelo servidor João Rafael Andrade de Colonese (coordenador suplente).

 

§ 1º As reuniões ordinárias do grupo de trabalho acontecerão quinzenalmente, preferencialmente em dia fixo.

 

§ 2º Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias, mediante convocação da coordenação do grupo de trabalho.

 

Art. 4º O grupo de trabalho poderá solicitar a contribuição técnica de outros servidores e colaboradores da ANAC, bem como de órgãos externos e entes regulados.

 

Parágrafo único. A contribuição técnica referida neste artigo poderá ser feita mediante a realização de reuniões extraordinárias, questionários online, entrevistas ou contribuições específicas, quando solicitadas pelo grupo de trabalho. 

 

Art. 5º Compete ao grupo de trabalho, sem prejuízo de outras atribuições alocadas durante o curso dos trabalhos e sem prejuízo das demais atribuições previstas em manual de procedimentos específico:

 

I - elaborar o cronograma de trabalho das atividades do GT;

 

II - coletar e analisar dados oriundos das contribuições técnicas citadas no Art. 4º de forma a subsidiar a execução da metodologia de treinamento e avaliação baseadas em competências no âmbito das atividades deste grupo de trabalho;

 

III - revisar o currículo do curso de Piloto Privado de Avião, conforme a metodologia de desenho instrucional e treinamento e avaliação baseados em competência proposta pela OACI; 

 

IV - prover orientação aos centros de instrução de aviação civil para a implementação da metodologia de treinamento e avaliação por competência, incluindo:

 

a) realização de seminários online sobre temas relacionados ao CBTA;

 

b) atualização de material de orientação para treinamento e avaliação baseados em competência voltados ao pessoal de administração requerido e instrutores de CIAC; e

 

c) atualização do conteúdo de página no site da ANAC dedicado ao tema de treinamento e avaliação baseados em competência.

 

V - prover orientações atualizadas para a implantação da metodologia de treinamento e avaliação baseados em competência no âmbito da SPL;

 

VI - elaborar plano de curso contendo estrutura, objetivos, sequência, conteúdos e carga-horária para evento de capacitação da ANAC sobre a metodologia CBTA;

 

VII - indicar as revisões normativas necessárias no âmbito da GCOI para adequação à metodologia CBTA; e

 

VIII - apresentar relatórios mensais sobre os trabalhos realizados, indicando as melhorias necessárias para a adequação da formação e avaliação do pessoal da aviação civil à metodologia de competências proposta pela OACI.

  

Art. 6º As atividades do grupo de trabalho desenvolver-se-ão em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON

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Publicado em 16 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 37, de 12 a 16 de setembro de 2022.