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publicado 12/09/2022 12h42, última modificação 12/09/2022 12h42

 

SEI/ANAC - 7671043 - Anexo

 

PORTARIA Nº 9.097/ASINT, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022​.

  

Portaria de Organização Interna da Assessoria Internacional e de Meio Ambiente.

A CHEFE DA ASSESSORIA INTERNACIONAL E DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 42, inciso I do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 5 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.037269/2022-08,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a estrutura e organização dos trabalhos exercidos no âmbito de competência da Assessoria Internacional e de Meio Ambiente - ASINT.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º Ficam criadas as seguintes coordenadorias na ASINT:

 

I - Coordenadoria de Relações Internacionais - CRINT; e

 

II - Coordenadoria de Meio Ambiente - CMAMB.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DA ASINT

 

Seção I

Das competências comuns

 

Art. 3º São competências comuns às coordenadorias da ASINT:

 

I - realizar a gestão dos documentos oriundos de organismos internacionais;

 

II - coordenar os trâmites relacionados aos documentos técnicos da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI;

 

III - emitir ofícios, notificações, despachos, mensagens de correio eletrônico e memorandos referentes a sua área de competência;

 

IV - prestar atendimento às requisições de informações sobre os processos de sua área de competência, tanto para o público interno quanto para as demandas externas à ANAC; e

 

V - realizar a manutenção do conteúdo da página temática da Assessoria Internacional e de Meio Ambiente no sítio eletrônico da ANAC.

 

Seção II

Das competências da Coordenadoria de Relações Internacionais - CRINT

 

Art. 4º São competências da CRINT:

 

I - realizar estudos, emitir pareceres e propor atos normativos, medidas e ações relacionados à implantação das normas e recomendações internacionais de aviação civil, observados acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional de que seja parte a República Federativa do Brasil, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC;

 

II - apoiar a Chefia da ASINT no assessoramento à Diretoria Colegiada quanto à coordenação dos assuntos relativos à representação da ANAC junto aos organismos internacionais, bem como manter contato com o Ministério das Relações Exteriores e com a Delegação Permanente junto à OACI, nos assuntos de sua competência;

 

III - apoiar no planejamento da atuação internacional da ANAC, cabendo-lhe:

 

a) elaborar, em conjunto com as demais unidades organizacionais da ANAC, proposta de Plano de Atuação Internacional - PAI;

 

b) submeter o PAI à aprovação da Chefia da ASINT, para posterior aprovação da Diretoria Colegiada;

 

c) monitorar a execução do PAI, prestando as informações à que lhe forem solicitadas pela Chefia da ASINT; e

 

d) divulgar o PAI e os dados de monitoramento e execução;

 

IV - gerir a representação internacional da ANAC, cabendo-lhe:

 

a) oficializar a participação da Agência em eventos ou painéis em organismos internacionais;

 

b) prestar informações e orientações aos participantes referentes às competências da ASINT para subsidiar a participação no evento;

 

c) coordenar a gestão da informação relacionada às missões internacionais de representação institucional;

 

d) coordenar com outros órgãos ou entidades a consolidação do posicionamento brasileiro em evento de representação institucional;

 

e) coordenar a elaboração de documentos de trabalho a serem submetidos pelo Brasil em eventos internacionais de representação institucional;

 

f) coordenar com as demais áreas da ANAC as medidas necessárias à manutenção e ao exercício das missões de representação no exterior;

 

g) acompanhar e avaliar as missões permanentes e transitórias no exterior; e

 

h) propor a criação de missão transitória no exterior, precedida de consulta à Superintendência de Administração e Finanças - SAF e à Superintendência de Gestão de Pessoas - SGP, quanto à disponibilidade orçamentária para fins de instalação, manutenção, remuneração dos servidores e outras despesas pertinentes;

 

V - gerenciar o processo de seleção do Assessor de Transporte Aéreo da Delegação Permanente do Brasil junto ao Conselho da OACI e o processo de seleção de Secondees; e

 

VI - coordenar a realização de atividades internacionais de cooperação técnica.

 

Seção III

Das competências da Coordenadoria de Meio Ambiente - CMAMB

 

Art. 5º São competências da CMAMB:

 

I - acompanhar, coordenar e propor, em articulação com as demais unidades organizacionais da ANAC afetas ao tema, a elaboração de atos normativos, medidas e ações que visem a implementação das recomendações da OACI relacionadas ao meio ambiente, e de outros órgãos nacionais ou internacionais, respeitadas as competências finalísticas das demais unidades organizacionais da ANAC;

 

II - coordenar a atuação das unidades organizacionais da ANAC que possuam atribuições relacionadas ao meio ambiente;

 

III - coordenar e integrar a atuação das unidades organizacionais da ANAC em organismos, fóruns, comitês e eventos nacionais e internacionais nos aspectos relacionados ao meio ambiente;

 

IV - analisar normas e recomendações da OACI e propor medidas para implementação ou notificação de diferença nas matérias de sua competência;

 

V - coordenar a atuação brasileira no Comitê de Proteção Ambiental - CAEP da OACI;

 

VI - elaborar estudos, pareceres e notas técnicas de temas afetos ao impacto da aviação civil no meio ambiente, respeitadas as competências regimentais de demais unidades organizacionais da ANAC;

 

VII - prospectar e propor à Chefia da ASINT o estabelecimento de parcerias com entidades, órgãos e profissionais de notória especialização na área de meio ambiente, com o intuito de comissionar estudos e fomentar a capacitação e gestão do conhecimento na seara ambiental na ANAC;

 

VIII - gerar e fornecer dados confiáveis e atualizados sobre atividade e fatores de emissão destinados a compor o Inventário Nacional de Emissões antrópicas por fontes e remoções antrópicas por sumidouros de Gases de Efeito Estufa - GEE não controlados pelo Protocolo de Montreal (Inventário), e a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudança do Clima  - UNFCCC;

 

IX - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Infraestrutura - SAC/MInfra, e submeter à Chefia da ASINT, a cada 3 (três) anos, proposta de Plano de Ação para Redução de Emissões de Gases do Efeito Estufa da Aviação Civil;

 

X - propor, anualmente, os editais dos Programas Aeroportos Sustentáveis e SustentAr, buscando atribuir critérios e pesos de acordo com o estado da arte;

 

XI - avaliar as respostas submetidas pelos Operadores Aeroportuários e Aéreos no âmbito dos Programas Aeroportos Sustentáveis e SustentAr.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2022.

 

MARCELA BRAGA ANSELMI

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Publicado em 12 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 37, de 12 a 16 de setembro de 2022.