Portaria nº 9.093/sar, DE 6 de setembro de 2022.
Defere pedido de Nível Equivalente de Segurança para os requisitos 25.1195, 25.1197, 25.1199, 25.1201 e 25.1203, do RBAC 25, para o avião Gulfstream GVII. |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00066.007381/2022-15,
RESOLVE:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela Gulfstream Aerospace Corporation, o pedido de Nível Equivalente de Segurança para os requisitos 25.1195, 25.1197, 25.1199, 25.1201 e 25.1203, do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 25 (RBAC 25) para o avião Gulfstream GVII, referente aos requisitos de segurança aplicáveis às zonas designadas de fogo e áreas adjacentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia na data de sua publicação.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
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Publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2022, Seção 1, página 93.