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publicado 09/09/2022 19h07, última modificação 13/09/2022 17h36

 

SEI/ANAC - 7657468 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.081/SPO, DE 6 de setembro de 2022.

  

Dispõe sobre a utilização de examinador credenciado de outro detentor de certificado que opera sob o RBAC nº 135 para provimento de exames a tripulantes.

GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.010708/2022-28,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar empresas detentoras de certificado de operador aéreo que operem segundo o RBAC nº 135 a contratarem outros detentores de certificado que operem sob o mesmo regulamento, para provimento dos exames previstos no RBAC nº 135 aos tripulantes, dispondo de examinador credenciado, nos termos do requerido pelo item 5.2.2.6.3 da IS 135-003 e nos limites estabelecidos pela legislação em vigor.

 

§ 1º O contrato ou outra forma de acordo firmado entre os detentores de certificado que operam sob o RBAC º 135 para provimento dos exames deverá atender o disposto na seção 135.324 do RBAC nº 135.

 

§ 2º Somente podem ser realizados os exames previstos nas seções 135.293, 135.297 e 135.299 do RBAC nº 135, atendendo integralmente os requisitos estabelecidos nestas seções.

 

§ 3º O examinador designado para realização do exame deverá estar devidamente vinculado ao detentor de certificado contratado para prover os exames.

 

§ 4º O exame que será realizado deverá estar de acordo com as limitações e com as prerrogativas do examinador credenciado designado para o exame, de acordo com o ofício de credenciamento.

 

§ 5º Para a realização do exame previsto na seção 135.293 do RBAC nº 135, o examinador designado deverá estar com credenciamento válido no mesmo modelo de aeronave em que o exame será realizado, na data da realização do exame.

 

§ 6º Para a realização dos exames previstos nas seções 135.297 e 135.299 do RBAC nº 135, o examinador designado deverá estar com o credenciamento válido, na data da realização do exame.

 

§ 7º O examinador credenciado deverá estar com as qualificações válidas, conforme estabelecido pela seção 135.337 do RBAC nº 135.

 

§ 8º O detentor de certificado contratante deverá assegurar que o examinador credenciado designado se familiarize com as especificidades, rotinas operacionais, SOP, manuais, políticas e particularidades de suas aeronaves antes da realização do exame.

 

Art. 2º Nos termos da seção 135.63 do RBAC nº 135, o detentor de certificado contratante deverá arquivar, nos registros individuais de cada tripulante submetido a exames sob esta portaria, a cópia do ofício de credenciamento dos examinadores designados para os exames requeridos pelo RBAC nº 135, bem como cópia dos contratos de prestação de serviços ou outra forma de acordo firmado entre os detentores de certificado, além da evidência da familiarização tratada no parágrafo 8º do Art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º O detentor do certificado deve observar o descrito na seção 135.323 do RBAC nº 135, visto que a utilização de examinadores de outros detentores não o desobriga de manter um corpo técnico adequado de instrutores de voo, examinadores de voo e instrutores de FSTD para conduzir os referidos treinamentos, exames em voo e cursos de FSTD permitidos pela subparte H do RBAC nº 135.

 

Parágrafo único. Casos omissos ou situações distintas das descritas nesta Portaria deverão ser direcionadas para a Gerência Técnica de Certificação (GTCE).

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Diniz Del Bel

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2022, Seção 1, página 61.