Portaria nº 9.064, DE 5 de setembro de 2022.
Institui a equipe responsável pela elaboração do ato normativo sobre o uso seguro de mídias sociais. |
O GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 12, da Instrução Normativa ANAC nº 128, de 6 de novembro de 2018,
Considerando a publicação da Instrução Normativa PR/GSI nº 6, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal,
Considerando que o art. 9º da Instrução Normativa PR/GSI nº 6, de 23 de dezembro de 2021, estipula que todos órgãos ou entidades da administração pública federal deverão editar ato normativo sobre o uso seguro de mídias sociais e, ainda, que os arts. 6º e 10 determinam a formalização de equipe para elaboração do referido ato normativo cabendo ao Gestor de Segurança da Informação sua instituição e coordenação,
Considerando a Portaria ANAC nº 3.612, de 26 de novembro de 2018, que designa o titular da Superintendência de Administração e Finanças - SAF como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (Gestor de SIC) da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e
Considerando o disposto no Processo nº 00058.052707/2022-50,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe responsável pela elaboração de ato normativo sobre uso seguro de mídias sociais.
Art. 2º A equipe responsável será integrada pelos seguintes servidores:
NOME/SIAPE | UNIDADE |
Bernardo Tomaz de Castro, SIAPE nº 1765345 | Superintendência de Administração e Finanças |
Carlos Almeida Cardoso, SIAPE nº 1544404 | Superintendência de Administração e Finanças |
Helena Wagner Umbelino, SIAPE nº 1031231 | Superintendência de Administração e Finanças |
Fabio Oikawa dos Santos, SIAPE nº 1651596 | Superintendência de Tecnologia da Informação |
Vanessa dos Santos Januário, SIAPE nº 2438685 | Assessoria de Comunicação Social |
Art. 3º Os critérios mínimos a serem observados pela equipe designada estão definidos no art. 11 da Instrução Normativa nº 6/2021 do Gabinete de Segurança Institucional.
Art. 4º A duração do Grupo de Trabalho será de 3 (três) meses a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por decisão do Gestor de Segurança da Informação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
LÉLIO TRIDA SENE
Superintendente de Administração e Finanças
Gestor de Segurança da Informação
Presidente do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da ANAC
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Publicado em 9 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.