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publicado 09/09/2022 10h20, última modificação 09/09/2022 10h20

 

SEI/ANAC - 7651803 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.064, DE 5 de setembro de 2022.

  

Institui a equipe responsável pela elaboração do ato normativo sobre o uso seguro de mídias sociais.

O GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV, art. 12, da Instrução Normativa ANAC nº 128, de 6 de novembro de 2018,

 

Considerando a publicação da Instrução Normativa PR/GSI nº 6, de 23 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal,

 

Considerando que o art. 9º da Instrução Normativa PR/GSI nº 6, de 23 de dezembro de 2021, estipula que todos órgãos ou entidades da administração pública federal deverão editar ato normativo sobre o uso seguro de mídias sociais e, ainda, que os arts. 6º e 10 determinam a formalização de equipe para elaboração do referido ato normativo cabendo ao Gestor de Segurança da Informação sua instituição e coordenação,

 

Considerando a Portaria ANAC nº 3.612, de 26 de novembro de 2018, que designa o titular da Superintendência de Administração e Finanças - SAF como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (Gestor de SIC) da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e

 

Considerando o disposto no Processo nº 00058.052707/2022-50,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir equipe responsável pela elaboração de ato normativo sobre uso seguro de mídias sociais.

 

Art. 2º A equipe responsável será integrada pelos seguintes servidores:

 

NOME/SIAPE UNIDADE
Bernardo Tomaz de Castro, SIAPE nº 1765345 Superintendência de Administração e Finanças
Carlos Almeida Cardoso, SIAPE nº 1544404 Superintendência de Administração e Finanças
Helena Wagner Umbelino, SIAPE nº 1031231 Superintendência de Administração e Finanças
Fabio Oikawa dos Santos, SIAPE nº 1651596 Superintendência de Tecnologia da Informação
Vanessa dos Santos Januário, SIAPE nº 2438685 Assessoria de Comunicação Social

 

 Art. 3º Os critérios mínimos a serem observados pela equipe designada estão definidos no art. 11 da  Instrução Normativa nº 6/2021 do Gabinete de Segurança Institucional. 

 

Art. 4º A duração do Grupo de Trabalho será de 3 (três) meses a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por decisão do Gestor de Segurança da Informação.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022. 

  

LÉLIO TRIDA SENE

Superintendente de Administração e Finanças

Gestor de Segurança da Informação

Presidente do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais da ANAC

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Publicado em 9 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.