Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2022 > PORTARIA Nº 9063/SAF, 05/09/2022
conteúdo
publicado 06/09/2022 11h39, última modificação 06/09/2022 11h39

 

SEI/ANAC - 7651648 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.063/SAF, DE 5 de setembro de 2022.

 

Designa Gestor e Fiscais de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.019156/2022-12, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 22/ANAC/2022, firmado com a empresa IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA​. - EPP, CNPJ nº 04.120.966/0004-66, que tem por objeto a contratação de serviço técnico de gestão documental, o qual compreende a implantação, armazenamento e gerenciamento do acervo da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, bem como a contratação, sob demanda, das ações de tratamento documental: classificação e avaliação, higienização, organização/ordenação, indexação, além de digitalização de documentos:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) BERNARDO TOMAZ DE CASTRO, e-mail bernardo.castro@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4509, na qualidade de titular;

 

b) RAFAEL BRAGA DE MELO, e-mail rafael.melo@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de substituto.

 

II - Fiscal Técnico do Contrato:

 

a) HELENA WAGNER UMBELINO, e-mail helena.umbelino@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de titular;

 

b) CARLOS ALMEIDA CARDOSO, e-mail carlos.cardoso@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4616, na qualidade de  substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de início da assinatura do contrato e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

_______________________________________________________________________________________

Publicado em 6 de setembro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 36, de 5 a 9 de setembro de 2022.