Portaria nº 9.029/SPL, DE 1º de setembro de 2022.
Altera a Portaria nº 6405, de 14 de novembro de 2021. |
A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, e considerando o que consta do processo nº 00058.051742/2022-51,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 6405, de 14 de novembro de 2021, que certificou a Lighthouse SMS Consultoria e Treinamento EIRELI como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o Serviço de Prevenção, Salvamento e Combate a Incêndio em Aeródromos Civis (OE-SESCINC), incluindo o Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Certificar a Lighthouse SMS Consultoria e Treinamento EIRELI, registrada na ANAC sob o número 10, com sede administrativa situada na Rua do Pontal s/n –Barra de Macaé - 27973-000 – Macaé RJ, como Organização de Ensino Especializada na Capacitação de Recursos Humanos para o SESCINC - OE-SESCINC Tipo 2, com instalações para treinamento prático Nível 2, outorgando o Certificado OE-SESCINC, estando apta a ministrar, em consonância com os itens 5.1.11, 5.1.13 e 5..1.15 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013, os seguintes cursos:
I - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 1 (CBA-1);
II - Curso de Habilitação de Bombeiro de Aeródromo 2 (CBA-2);
III - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (CBA-MC); e
IV - Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE).
Parágrafo único. A presente certificação permite que a organização certificada ministre os cursos acima enumerados, nos seguintes endereços:
I - sede: Rua do Pontal s/n –Barra de Macaé - 27973-000 – Macaé - RJ;
II - instalações para treinamento prático: Estrada Ana Nery 4700 - 27948-076, Virgem Santa – Macaé - RJ." (NR)
Art. 2º O início das primeiras edições do Curso de Especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe de Equipe de Serviço (CBA-CE) está vinculado ao recebimento de autorização prévia da ANAC, conforme disposto no item 5.1.4 do Apêndice ao Anexo à Resolução nº 279, de 10 de julho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rejane de Souza Fontes Busson
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 63.