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publicado 01/09/2022 17h24, última modificação 02/09/2022 11h21

 

SEI/ANAC - 7630750 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.003/sia, DE 30 de agosto de 2022.

  

Define marco temporal de conclusão da operação assistida, nos termos do art. 2º, §4º da Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º, §4º da Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.031257/2019-66,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O período de implementação assistida prevista pelo art. 2º da Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020, perdurará, conforme §§3º e 4º, do art. 2º da referida Resolução, até o dia 30 de novembro de 2022.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2022, Seção 1, página 104.