Portaria nº 9.003/sia, DE 30 de agosto de 2022.
Define marco temporal de conclusão da operação assistida, nos termos do art. 2º, §4º da Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 2º, §4º da Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.031257/2019-66,
RESOLVE:
Art. 1º O período de implementação assistida prevista pelo art. 2º da Resolução nº 595, de 11 de novembro de 2020, perdurará, conforme §§3º e 4º, do art. 2º da referida Resolução, até o dia 30 de novembro de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2022, Seção 1, página 104.