Portaria nº 8.976/spo, DE 26 de agosto de 2022.
Torna pública a reforma parcial da aplicação de sanção. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso X, da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista a decisão da Diretoria Colegiada exarada na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica Extraordinária da Diretoria Colegiada, realizada no dia 25 de agosto de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.039252/2018-09,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a reforma parcial da sanção restritiva de direitos publicada por meio da Portaria nº 6211, em 21 de outubro de 2021, em face de HELIJET TÁXI AÉREO E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA., na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PR-ETO, reduzindo o período de suspensão para 120 (cento e vinte dias), a contar da data de publicação da Portaria nº 6211.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lawrence Josuá Fernandes Costa
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 196.