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publicado 16/09/2022 15h23, última modificação 16/09/2022 15h37

 

SEI/ANAC - 7616146 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.975/SIA, DE 26 de agosto de 2022.

 

Renova a inscrição do Aeródromo privado Elisa Camargo de Arruda Botelho (SP) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016478/2022-11,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Elisa Camargo de Arruda Botelho;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0182;

 

III - município (UF): Rancharia (SP);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 21' 40'' S / 051° 06' 05'' W

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
  

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 3.426/SIA de 23 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2015, Seção 1 Página3.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2022, Seção 1, página 737.