(Revogada pela Portaria nº 9.208/STI, de 19 de setembro de 2022)
Portaria nº 8.970/STI, DE 26 de agosto de 2022.
Altera a Portaria nº 8.666/STI, de 25 de julho de 2022. |
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 39, inciso I, e 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.026791/2019-51,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 8.666/STI, de 25 de julho de 2022, publicada em 27 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 17, nº 30, de 25 a 29 de julho de 2022, que dispõe sobre a organização interna da Superintendência de Tecnologia da Informação, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. Esta Portaria entra em vigor em 23 de setembro de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José Assumpção Rodrigues de Almeida
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Publicado em 26 de agosto de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 34, de 22 a 26 de agosto de 2022.