Portaria nº 8.957/SPO, DE 25 de agosto de 2022.
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.048029/2022-21,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela associação civil AEROCLUBE DE JUNDIAÍ., CNPJ nº 50.961.721/0001-36, com sede social em Jundiaí (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2014-12-01EX-01-01, emitido em 29 de março de 2021.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 196.