Portaria nº 8.954/SIA, DE 24 de agosto de 2022.
Exclui o Heliponto privado ao nível do solo Dona Marta (RJ) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.044211/2022-11,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Dona Marta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RJ0031;
III - município (UF): Rio de Janeiro (RJ);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 56' 42'' S / 043° 11' 49'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.867/SIA de 28 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2015, Seção 1, Página 3.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 196.