Portaria nº 8.951/SAR, DE 24 de agosto de 2022.
Aprova orientações específicas para instalação de transmissor localizador de emergência (ELT), para utilização em alterações classificadas como pequenas, nos termos da IS nº 20-001. |
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e na seção C.12 do Apêndice C da Instrução Suplementar (IS) n° 20-001A, e considerando o que consta do processo nº 00066.008135/2022-72,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma de Anexo a esta Portaria, as orientações específicas para instalação de transmissor localizador de emergência (ELT).
Parágrafo único. As orientações contidas no Anexo a esta Portaria são consideradas dados técnicos aceitáveis que somente poderão ser utilizados para alteração da aeronave se atendidos integralmente os critérios de avaliação e classificação da IS n° 20-001, e a alteração seja classificada como pequena.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1° de setembro de 2022.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
ANEXO À Portaria nº 8.951/SAR, DE 24 de agosto de 2022.
Objetivo
Apresentar orientações específicas para instalação de transmissor localizador de emergência (ELT).
Aplicabilidade/Eligibilidade
Aeronaves RBAC 23 (excluindo nível 4 ou transporte regional - “commuter”) ou RBAC 27.
Classificação da Alteração
Pequena Alteração, desde que atendidos todos os termos destas orientações e da IS 20-001.
Métodos Aceitos/Aprovados
Normas de referência:
RBAC 23 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal.
RBAC 27 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Normal.
IS 20-001 - Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações.
IS 21-021 - Apresentação de Dados Requeridos para Certificação Suplementar de Tipo, para Ensaios de Verificação de Cumprimento.
Advisory Circular (AC) 43.13-2 emitida pela Federal Aviation Administration (FAA), Capítulos 1, 2, 3.
AC 43.13-1 emitida pela FAA, para práticas gerais.
AC 91-44 emitida pela FAA - Operational and Maintenance Practices for Emergency Locator Transmitters and Receivers.
AC 21-16 emitida pela FAA - RTCA Document DO-160 versions D, E and F, “Environmental Conditions and Test Procedures for Airborne Equipment”, seção 7.
DO-160 emitida pela RTCA (Environmental Conditions and Test Procedures for Airborne Electronic/Electrical Equipment and Instruments).
Critérios a serem seguidos para instalação do equipamento:
O equipamento deve possuir aprovação de artigo aeronáutico através de Ordem Técnica Padrão (OTP), Technical Standard Order (TSO), European Technical Standard Order (ETSO) ou equivalente e ser adequado ao tipo de aeronave em questão (avião ou helicóptero), considerando as condições ambientais esperadas durante a operação normal da aeronave, conforme DO-160. A utilização da DO-160 deve seguir os critérios da AC 21-16 emitida pela FAA.
A instalação deve ser realizada de acordo com a revisão atual da AC 43.13-1 e AC 43.13-2, além de cumprir com os critérios previstos pelo Manual de Instalação do fabricante do equipamento. Os hardwares elétricos e mecânicos, como cablagens, disjuntores, fixações, etc. devem estar de acordo com as AC acima descritas ou serem fornecidas pelo fabricante do equipamento instalado.
No caso de aeronaves pressurizadas, a instalação não pode requerer perfuração em estrutura que separa a região pressurizada da aeronave do exterior ou da região não pressurizada.
Seguir as considerações para instalação na FAA AC 91-44A Chg1 Seção 7.
Instruções e testes definidos pelo fabricante do equipamento devem ser realizados. Todos os critérios de aceitação da instalação devem ser atendidos.
O Ensaio de Verificação de Atendimento, conforme a IS 20-001, deve verificar o funcionamento do equipamento instalado, a proteção elétrica, possível interferência com os demais equipamentos da aeronave, entre outros. (Ver item 5.8.4 da IS 21-021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada).
Limitações
Devem ser atendidas todas as limitações definidas pelo fabricante do equipamento.
A aeronavegabilidade do equipamento deve ser mantida conforme a FAA AC 91-44 Chg1 Seção 9.
Manuais / Placares
O manual de operação do equipamento deve estar disponível a bordo da aeronave para tripulação.
O manual de manutenção/instalação do equipamento deve ser mantido pelo proprietário ou operador da aeronave.
O dispositivo de proteção elétrica (i.e. disjuntor ou fusível) deve possuir identificação do equipamento.
Profissionais envolvidos
Pessoas autorizadas a executar alteração são informadas na seção 43.3 do RBAC 43.
Pessoas autorizadas a aprovar a aeronave para retorno ao serviço são informadas na seção 43.7 do RBAC 43.
Envolvimento de PCP
Não há necessidade de envolvimento de PCP.
Envio de dados a ANAC / Retorno ao serviço
Não há necessidade do envio de dados à ANAC.
Para retorno ao serviço, anotar a incorporação da alteração no registro de manutenção da aeronave conforme requerido na seção 43.9 do RBAC 43. Referenciar na descrição este documento e a IS 20-001.
Após iniciada a alteração física da aeronave, ela permanecerá em condição não aeronavegável até sua aprovação para retorno ao serviço conforme acima.
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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022, Seção 1, página 123.