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publicado 31/08/2022 18h01, última modificação 26/09/2023 16h46

 

SEI/ANAC - 7606442 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.943/sar, DE 24 de agosto de 2022.

  

Aprova orientações específicas para obtenção de aprovação de dados técnicos para instalação de inversor estático e tomadas de corrente alternada (Alternate Current - AC) utilizando o processo de aprovação simplificada descrito na Instrução Suplementar (IS) n° 20-001.

 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de 30 de maio de 2008, e na seção 5.7 da Instrução Suplementar (IS) n° 20-001A, e considerando o que consta do Processo nº 00066.008135/2022-72,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma de Anexo a esta Portaria, as orientações específicas para obtenção de aprovação de dados técnicos para instalação de inversor estático e tomadas de corrente alternada (Alternate Current - AC) utilizando o processo de aprovação simplificada descrito na Instrução Suplementar (IS) n° 20-001, revisão A ou posterior aprovada.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO

 

 

ANEXO À Portaria nº 8.943/sar, DE 24 de agosto de 2022.

 

Objetivo

Apresentar orientações específicas para instalação de inversor estático e tomadas de corrente alternada (Alternate Current - AC).

 

Aplicabilidade/Eligibilidade

Aeronaves RBAC 23 (excluindo nível 4 ou transporte regional - “commuter”) ou RBAC 27.

 

Classificação da Alteração

Grande Alteração com possibilidade de aprovação simplificada, desde que atendidos todos os termos destas orientações e da IS 20-001.

 

Métodos Aceitos/Aprovados

Normas de Referência:

RBAC 23 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aviões Categoria Normal.

RBAC 27 - Requisitos de Aeronavegabilidade: Aeronaves de Asas Rotativas Categoria Normal.

IS 20-001 - Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações.

IS 21-021 - Apresentação de Dados Requeridos para Certificação Suplementar de Tipo.

Advisory Circular (AC) 43.13-1, emitida pela Federal Aviation Administration (FAA), para práticas gerais.

AC 43.13-2 emitida pela FAA.

AC 20-168 emitida pela FAA, Certification Guidance for Installation of Non-Essential, Non-Required Aircraft Cabin Systems & Equipment (CS&E).

AC 21-16 emitida pela FAA - RTCA Document DO-160 versions D, E and F, “Environmental Conditions and Test Procedures for Airborne Equipment”, seção 7.

DO-160 emitida pela RTCA (Environmental Conditions and Test Procedures for Airborne Electronic/Electrical Equipment and Instruments).

Critérios a serem seguidos para instalação do equipamento:

A unidade inversora deve possuir aprovação de artigo aeronáutico através de Ordem Técnica Padrão (OTP), Technical Standard Order (TSO), European Technical Standard Order (ETSO) ou equivalente e ser adequada ao tipo de aeronave em questão (avião ou helicóptero), considerando os requisitos ambientais previstos da DO-160, sobretudo quanto à vibração e inflamabilidade. A utilização da DO-160 deve seguir os critérios da AC 21-16 emitida pela FAA.

Deve ser instalado um dispositivo do tipo Ground Fault Interrupter (GFI) adequado para a proteção dos passageiros contra o risco de choques elétricos.

A instalação deve ser realizada de acordo com a revisão atual da AC 43.13-1 (Capítulo 11) e AC 43.13-2. O circuito elétrico do equipamento deve estar protegido por circuit-breaker (CB) ou fusível adequado e de especificação aeronáutica, alimentado a partir de um barramento não essencial da aeronave (vedada a alimentação elétrica a partir de barramentos essenciais ou de emergência), considerando as ACs acima e as recomendações do fabricante. Do mesmo modo, ressalta-se que os cabos elétricos devem ser de uso aeronáutico e adequados às características da instalação.

O consumo elétrico máximo do equipamento a ser instalado somado ao consumo total  de todos os demais equipamentos elétricos / eletrônicos originais da aeronave (incluindo ainda todos aqueles introduzidos por modificações e alterações já incorporadas), deve ser igual ou inferior ao consumo elétrico máximo permitido para a aeronave, não podendo ultrapassar 80% (oitenta por cento) da capacidade total de geração do sistema elétrico da aeronave (alternador), excluindo a bateria.

O local de instalação deve ser selecionado observando-se a recomendação do fabricante do equipamento, bem como observando-se aspectos como, por exemplo, ventilação que permita a adequada dissipação de calor gerado pelo equipamento, separação adequada de tubulação de oxigênio e outros fluídos inflamáveis (se houver), cabos de comando etc.

No circuito elétrico associado à instalação deverá ser incluída uma chave liga/desliga (chave de acionamento do piloto), de uso aeronáutico, com sua respectiva identificação, que permita energizar/desenergizar todo o sistema, localizada na cabine de pilotagem, em local de fácil acesso por parte do piloto.

As tomadas AC deverão ser adequadas para uso aeronáutico e levar em consideração as características do tipo de aeronave (avião ou helicóptero). Ademais, junto a cada tomada AC deve-se instalar um  placar de identificação, onde conste a tensão, a frequência e a capacidade máxima disponível (Exemplo: 115VAC / 60 Hz / 10A).

Instruções e testes definidos pelo fabricante do equipamento devem ser realizados. Todos os critérios de aceitação da instalação devem ser atendidos.

O Ensaio de Verificação de Atendimento, conforme a IS 20-001, deve verificar o funcionamento do equipamento instalado (considerando a carga máxima nominal do equipamento), a proteção elétrica, possível interferência com os demais equipamentos da aeronave, entre outros. (Ver item 5.8.4 da IS 21-021B ou dispositivo equivalente de revisão posterior aprovada).

 

Limitações

O inversor não poderá ser utilizado para alimentar sistemas essenciais ou requeridos da aeronave.

 

Manuais / Placares

Junto a cada tomada, placar definindo tensão, frequência e máxima capacidade. (Exemplo: “115VAC / 60 Hz / 10A”).

Identificar a chave liga / desliga no painel. (Exemplo: “Inversor ON/OFF”)

No painel de instrumentos, um placar que oriente a tripulação acerca do procedimento relacionado a emergência ou suspeita de interferência eletromagnética. (Exemplo: “Desligar o Inversor em caso de emergência ou se houver suspeita de interferência eletromagnética com quaisquer dos sistemas da aeronave.”)

Junto ao disjuntor, identificar o equipamento. (Exemplo: “Inversor”)

 

Profissionais envolvidos

Pessoas autorizadas a executar alteração são informadas no RBAC 43.3.

Pessoas autorizadas a aprovar o retorno ao serviço são informadas no RBAC 43.7.

Responsável Técnico pela alteração (RT), conforme IS 20-001.

 

Envolvimento de PCP

Um Profissional Credenciado em Projeto (PCP) poderá, a critério do requerente, ser envolvido para a avaliação do pacote de dados pertinentes à alteração da aeronave, recomendando sua aprovação, conforme IS 20-001.

O PCP deve ser credenciado conforme a IS 183-002 no Quadro C3, nas seguintes áreas de atuação e funções: Área A ou B, Funções 2 e 8. Os PCP assim credenciados somente estão autorizados a desempenhar as atividades previstas neste documento após emissão pela ANAC de Autorização de Atividade de Profissional Credenciado (AAPC), conforme item 5.2.5.1 (b) da IS 183-002G ou dispositivo equivalente em revisão posterior aprovada.

 

Envio de dados a ANAC / Retorno ao serviço

Pacote de dados a ser enviado a ANAC:

Carta de solicitação de aprovação simplificada de grande alteração indicando esta Instrução Específica;

Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) aplicável;

Relatório Técnico com:

Descrição da Alteração (incluindo referência a estas Orientações Específicas);

Desenho de Fixação dos Equipamentos;

Atualização da Ficha de Peso e Balanceamento;

Análise de Carga Elétrica (conforme item 5.6.1 da IS 21-021);

Diagrama elétrico;

Lista de equipamentos e partes utilizadas; e

Resultados dos Ensaios de Verificação de Atendimento.

Declaração de Cumprimento com os termos destas Orientações Específicas por parte do engenheiro responsável pelos dados técnicos, incluindo nome, endereço, CPF ou número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do RT e número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do serviço de engenharia;

Cópia da ART, que deve estar quitada;

Declaração do proprietário da aeronave, autorizando o requerente a conduzir o processo perante a ANAC;

Declaração de Conformidade (Formulário F-300-18) preenchida e assinada pelo RT – disponível em: http://www2.anac.gov.br/certificacao/CHST/CHST.asp;

Formulário F-400-04, em formato digital, preenchido para assinatura por parte da ANAC; e

Formulário F-200-06 preenchido pelo PCP mencionando a verificação do cumprimento com estas Orientações Específicas, se aplicável (conforme IS 183-002, caso tenha o envolvimento de um PCP).

Em caso de dúvida sobre estes dados, consultar a IS 21-021.

A aeronave alterada somente poderá ser aprovada para retorno ao serviço após a ANAC aprovar os dados técnicos submetidos à ANAC, através de assinatura no campo 3 do Formulário F-400-04 (SEVOO 001) ou de outro documento.

Após iniciada a alteração física da aeronave, ela permanecerá em condição não aeronavegável até sua aprovação para retorno ao serviço conforme acima.

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Publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022, Seção 1, página 119.