Portaria nº 8.879, DE 17 de agosto de 2022.
Determina a proibição de utilização de área como local de pouso e decolagens de helicópteros. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA e o SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 31, incisos IV e X; art. 33, incisos II, III e XIV, e art. 34, incisos VII e VIII, todos da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016;
Considerando haver indício de uso de área como local de pouso e decolagens de helicópteros sem que essa esteja inscrita no cadastro da ANAC;
Considerando haver indícios de situação que põe em risco a incolumidade física de terceiros;
Considerando haver indícios de conflitos com normas municipais, estaduais e federais, notadamente normas ambientais, relacionada à construção da área em questão; e
Considerando as informações trazidas pelo Ministério Público Federal e demais elementos juntados ao processo nº 00058.006773/2022-58;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar a proibição de utilização, como local de pouso e decolagens de helicópteros, da área existente na Rua A, 355, Ponta das Toninhas, Ubatuba/SP, CEP: 11.680-000, de coordenadas aproximadas 23°29'33.3"S 45°04'10.0"W, até que:
I – seja promovido o seu cadastro junto à ANAC, em conformidade ao disposto no art. 10 da Resolução ANAC nº 158, de 13 de julho de 2010, sendo também comprovada regularidade perante órgãos ambientais, municipais e com a Secretaria do Patrimônio da União (SPU); ou
II – seja comprovado, perante à ANAC, o cumprimento dos requisitos previstos na seção 91.329 do RBAC nº 91, em especial, os constantes dos parágrafos 91.329(a)(1)(i); 91.329(a)(3); e 91.329(a)(5).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, Seção 1, página 186.