Portaria nº 8.863/SIA, DE 16 de agosto de 2022.
Torna público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.043323/2022-46,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária SCR AERO AGRÍCOLA ElRELl., CNPJ nº 31.255.579/0001-67, com sede social em Tangará da Serra (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2019-12-00GC-05-00, emitido em 30 de dezembro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Souza Dias Garcia
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 196.