Portaria nº 8.855/SIA, DE 15 de agosto de 2022.
(Texto compilado) |
Institui Grupo de Trabalho responsável pela operacionalização do Programa de Prontidão do USOAP-CMA no âmbito da SIA. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
Considerando o Programa de Prontidão USOAP-CMA AGA, originado do projeto setorial Prontidão USOAP-CMA AGA, constante do processo 00065.030523/2020-88; e
Considerando o que consta do processo nº 00058.037956/2022-15,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho responsável pela operacionalização do Programa de Prontidão do Universal Safety Oversight Audit Programme – Continuous Monitoring Approach (USOAP-CMA) no âmbito da SIA, com os seguintes objetivos:
I - manter as informações concernentes ao USOAP-CMA no âmbito da SIA atualizadas e disponíveis;
II - medir, internamente, o nível de desempenho no USOAP-CMA; e
III - acompanhar o tratamento das não conformidades de responsabilidade da SIA, com vistas à promoção da melhoria contínua do nível de desempenho no USOAP-CMA.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Grupo de Trabalho a execução das demandas referentes ao USOAP-CMA que envolvem:
I - atualização da autoavaliação das questões de protocolo (Protocol Questions – PQ);
II - atualização do plano de ações corretivas; e
III - apresentação de informações diversas demandadas pela Assessoria de Segurança Operacional (ASSOP), dentro dos prazos estabelecidos.
Parágrafo único. Não fazem parte do escopo do Grupo de Trabalho, salvo eventual pertinência técnica identificada:
I - análise e resposta às State Letters que tratam de modificação ou criação de documentos técnicos da OACI; e
II - atualização de Compliance Checklist (CC).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Leonardo Lucio Esteves, matrícula SIAPE nº 1586714 (Coordenador);
II - Anderson Bermond de Lima, matrícula SIAPE nº 1801247 (Coordenador Substituto); (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
III - Alberto de Barros Moraes Sayão, matrícula SIAPE nº 1800963; (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
IV - Marcelo Koiti Asakura, matrícula SIAPE nº 1586477; (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
V - Marcial Alexandre Marazzo da Silva, matrícula SIAPE nº 2440421; (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
VI - Rafael Ribeiro Rocha, matrícula SIAPE nº 1764076; (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
VII - Rodrigo Ortolá Torres, matrícula SIAPE nº 2030181; (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
VIII - Tulio Avelar Guimarães, matrícula SIAPE nº 2194588; (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
IX - Vagner de Menezes Neto, matrícula SIAPE nº 2389403; e (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
X - Vinicius Figueiredo Nunes Rosa, matrícula SIAPE nº 1587401. (Redação dada pela Portaria nº 16.158/SIA, de 07.01.2025)
§ 1º São atribuições dos coordenadores do Grupo de Trabalho:
I - convocar reuniões;
II - encaminhar demandas para membros do Grupo de Trabalho;
III - estabelecer e controlar prazos das demandas encaminhadas;
IV - identificar, em conjunto com os membros, a necessidade de envolvimento dos gestores da SIA para validação de propostas ou de avaliações feitas pelo grupo;
V - encaminhar aos gestores da SIA as informações que necessitam de validação; e
VI - atuar como ponto focal para o USOAP-CMA junto à ASSOP.
§ 2º São atribuições dos membros do Grupo de Trabalho:
I - participar das reuniões;
II - executar as demandas que lhe forem encaminhadas, no prazo estabelecido; e
III - auxiliar na identificação da necessidade de envolvimento de gestores e na validação das propostas ou das avaliações feitas pelo grupo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado em 18 de agosto de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 33, de 15 a 19 de agosto de 2022.