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publicado 25/08/2022 07h00, última modificação 01/09/2022 14h08

 

SEI/ANAC - 7566887 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.852/spo, DE 15 de agosto de 2022.

  

Prorroga a validade de LOA PBN e LOA RVSM.

GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.048389/2022-22,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar por tempo indeterminado as validades das autorizações para condução de operações RVSM (LOA RVSM) emitidas segundo a Instrução Suplementar nº 91-005, que possuem data de vencimento posterior a 1º de agosto de 2022.

 

Art. 2º Prorrogar por tempo indeterminado as validades das autorizações para condução de operaçõess de navegação baseada em desempenho - LOA PBN - emitidas segundo a Instrução Suplementar nº 91-001, que possuem data de vencimento posterior a 1º de agosto de 2022.

 

Art. 3º Os procedimentos de treinamento de tripulação, manutenção de aeronaves e equipamentos, bem como eventuais verificações operacionais necessárias para a realização destas operações deverão continuar sendo integralmente cumpridas pelo operador aéreo conforme requisitos da Subparte N do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 91 e os parâmetros descritos na IS nº 91-001 e na IS nº 91-005, incluindo as disposições da seção 91.1709 do RBAC nº 91 quanto à aprovação em voo de monitoramento nos prazos descritos no item 5.4.1.1 da IS nº 91-005.

 

Art. 4º A ANAC poderá a qualquer tempo solicitar aos operadores aéreos evidências acerca da conformidade das operações realizadas com relação aos regulamentos e normas da ANAC, sendo que eventuais inconformidades ou violações poderão ensejar na suspensão ou revogação da autorização.

 

Art. 5º Caso haja interesse, operador que se enquadre nas condições acima poderá solicitar à ANAC a emissão de LOA RVSM ou LOA PBN no novo formato que não possui validade indicada e, neste caso, não caberá cobrança de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC.

 

Art. 6º A versão em língua inglesa desta Portaria encontra-se disponível na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Bruno Diniz Del Bel

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2022, Seção 1, página 238.

Retificado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022, Seção 1, página 126.