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publicado 15/08/2022 18h40, última modificação 19/08/2022 16h55

 

SEI/ANAC - 7541983 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.795/SPO, DE 9 de agosto de 2022.

  

Autoriza o uso do SPOT como dispositivo similar nos termos do parágrafo 91.207(a)(5) do RBAC nº 91.

O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 34, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o parágrafo 91.207(a)(5) do RBAC nº 91, e considerando o que consta do processo nº 00058.007656/2022-10,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Autorizar o uso do SPOT como dispositivo similar ao PLB (personal locator beacon), para efeito de cumprimento do parágrafo 91.207(a)(5) do RBAC nº 91, desde que: 

 

I - o operador mantenha a vigência da assinatura anual corrente; 

 

II - o proprietário do equipamento SPOT, até o dia 11 de fevereiro de 2023, vincule o dispositivo às matrículas da(s) aeronave(s) específica(s) que poderão utilizar o equipamento e cadastre-o na base de dados do BRMCC, pelo canais disponibilizados pelo DECEA, nos termos do parágrafo 91.207(g)(2) do RBAC nº 91; 

 

III - na utilização, o operador da aeronave sempre opere com o modo "tracking" ativo; e 

 

IV - o operador determine que o equipamento não causa interferência com outros sistemas da aeronave.

 

Parágrafo único. A presente Portaria também se aplica ao "dispositivo similar" mencionado no art. 7º, inciso X, da Resolução nº 546, de 18 de março de 2020. 

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3.775/SPO, de 10 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, página 124.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

 

JOÃO SOUZA DIAS GARCIA

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Publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2022, Seção 1, página 50.

Retificado no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2022, Seção 1, página 33.