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publicado 11/08/2022 14h13, última modificação 11/08/2022 14h13

 

SEI/ANAC - 7538519 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.781/SIA, DE 8 de agosto de 2022.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0002).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 60800.010691/2011-27,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 63/SBRJ/2022 à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro/RJ (código CIAD: RJ0002).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

c.1) Pista de pouso e decolagem 02R/20L - Código de referência: 4C;

 

Cabeceira 02R: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 20L: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

c.2) Pista de pouso e decolagem 02L/20R - Código de referência: 3C;

 

Cabeceira 02L: VFR Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 20R: VFR Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contra Incêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: Não há.

 

Art. 3º  Revogar a Portaria nº 1.046, de 2 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2016, Seção 1, página 4, que aplicou medida administrativa de proibição de aumento de frequência das operações ao Aeroporto Santos Dumont (SBRJ).

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022, Seção 1, página 56.