Portaria nº 8.758/sia, DE 4 de agosto de 2022.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 3º, inciso V, da Portaria nº 6.880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 2/2022/GCOP/SIA, de 4 de agosto de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.046456/2021-93,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Engenheiro Gastão de Mesquita Filho, Código Identificador de Aeródromo – CIAD PR0025, indicador de localidade OACI SSCT, localizado em Cianorte/PR.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso e de decolagem na pista 04.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2022, Seção 1, página 89.