Portaria nº 8.757/SPO, DE 4 de agosto de 2022.
Estabelece os procedimentos para fornecimento de dados referentes ao monitoramento do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional dos detentores de certificado que operem segundo RBAC nº 121. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 do Programa de Segurança Operacional Específico da Agência Nacional de Aviação Civil (PSOE-ANAC), aprovado pela Resolução nº 352, de 10 de fevereiro de 2015, e considerando o que consta do processo nº 00058.031384/2022-61,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para fornecimento de dados referentes ao monitoramento do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional dos detentores de certificado que operem segundo o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 121.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Os detentores de certificado que operem segundo o RBAC nº 121 deverão enviar arquivo eletrônico com os dados descritos no Anexo desta Portaria à ANAC, por meio do endereço de correio eletrônico gcta.sgso@anac.gov.br, até o dia 15 (quinze) do segundo mês subsequente ao mês de referência, fornecendo as informações devidamente criticadas e consistidas.
Parágrafo único. Caso o dia 15 (quinze) ocorra em dia em que não houver expediente, ou este for encerrado antes da hora normal de atendimento ao público externo, na ANAC, o prazo para fornecimento dos dados fica prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º O arquivo eletrônico deverá:
I - estar no formato de planilha, extensão “xlsx” e conforme modelo disponibilizado em formato editável no sítio da ANAC na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/empresas-aereas/modelos-e-formularios; e
II - receber a nomeação “SGSOAAAAMMEEE.xlsx”, onde:
a) AAAA representa os 4 (quatro) dígitos do ano;
b) MM representa o número do mês; e
c) EEE representa o designador da empresa obtido junto à Organização de Aviação Civil Internacional - OACI.
Art. 4º No preenchimento dos dados, o detentor de certificado deverá observar os seguintes critérios:
I - o horário das informações oriundas do Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo (PAADV) remetidas pelo detentor de certificado devem estar no Tempo Universal Coordenado (padrão UTC);
II - os aeródromos deverão ser informados utilizando-se o respectivo designador OACI; e
III - valores numéricos não inteiros deverão utilizar vírgula (,) como separador decimal.
Art. 5º O detentor de certificado deverá registrar em sua documentação do SGSO as políticas operacionais específicas por ele adotadas, incluindo métricas e fontes dos dados, para cada indicador listado no Anexo desta Portaria.
§ 1º O registro dessas políticas operacionais deverá permitir fácil recuperação para compartilhamento com a ANAC, quando requerido, e permitir melhor entendimento do escopo e limitações de cada um dos indicadores.
§ 2º As políticas operacionais adotadas para cada indicador não farão parte do conteúdo a ser encaminhado à ANAC por meio do arquivo especificado no art. 3º desta Portaria.
Art. 6º O detentor de certificado deverá comunicar a ANAC previamente, bem como manter atualizados, os endereços de correio eletrônico com permissão de envio dos dados.
Parágrafo único. A comunicação requerida pelo caput deverá ser realizada por um representante legal do detentor de certificado, por meio do endereço gcta.sgso@anac.gov.br.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º Situações não previstas nesta Portaria deverão ser objeto de consulta à Gerência de Operações de Empresas de Transporte Aéreo - 121 - GCTA da Superintendência de Padrões Operacionais - SPO.
Art. 8º O detentor de certificado deverá enviar os dados descritos no Anexo desta Portaria referentes aos meses de janeiro de 2019 a agosto de 2022, atendendo aos critérios desta portaria, até o dia 1º de dezembro de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
Parágrafo único. O primeiro conjunto de dados a ser enviado em conformidade com esta Portaria deverá ser referente ao mês de setembro de 2022 e deverá ser enviado até 16 de novembro de 2022.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
ANEXO À Portaria nº 8.757/SPO, DE 04 de agosto de 2022.
A tabela abaixo apresenta a lista de indicadores e respectivas descrições:
Nome do indicador |
Descrição |
RE-01_Glideslope deviation entre 1000FT e 500FT |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional. |
RE-02_Glideslope deviation entre 500FT e 200FT |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional. |
RE-03_High speed on approach |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional. |
RE-04_Rejected Takeoff high energy |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional. |
RE-05_Deep Landing |
Número de eventos validados pelo operador. |
RE-06_Excessive Tail Wind at Landing |
Número de eventos validados pelo operador. |
RE-07_Landing short |
Número de eventos validados pelo operador. |
RE-08_High speed at landing |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional. |
RE-09_Incorrect Configuration Landing Flap |
Número de eventos validados pelo operador. |
RE-10_Unstable Approach |
Número de eventos validados pelo operador. |
RE-11_Unstable Approach com pouso |
Número de eventos validados pelo operador em que, tendo ocorrido "unstable approach", aeronave prosseguiu e pousou. |
RE-12_Late flap setting Landing |
Número de eventos validados pelo operador. |
RE-13_High rate of descent during approach entre 1000FT e 500FT |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional. |
RE-14_High rate of descent during approach entre 500FT e o solo |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional. |
RE-15_Hard landing |
Número de eventos validados pelo operador. Hard landing definido de acordo com o fabricante da aeronave. |
CFIT-01_GPWS warning |
Número de alertas GPWS warning registrados relacionados à proximidade com o terreno. |
CFIT-02_GPWS caution |
Número de alertas GPWS caution registrados relacionados à proximidade com o terreno. |
MAC-01_TCAS warning Resolution Advisory |
Número de alertas TCAS-RA registrados pelo operador. |
LOC-I-01_Precursor de perda de sustentação |
Número de eventos precursores de perda de sustentação de acordo com o fabricante da aeronave. |
LOC-I-02_Windshear warning |
Número de alertas de windshear warning de acordo com o fabricante da aeronave. |
LOC-I-03_Air Speed Low |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional relacionados a baixa velocidade. |
LOC-I-04_Excessive Bank Angle |
Número de eventos validados pelo operador de acordo com sua política operacional relacionados a excessive bank angle. |
LOC-I-05_Wake turbulence |
Número de eventos de esteira de turbulência validados pelo operador por meio de relatos de segurança do SGSO. |
LOC-I-07_Ice |
Número de eventos de alarme da aeronave associados à formação de gelo. |
PROC-01_Número de decolagens |
Número total de decolagens de qualquer tipo no período (operações rentáveis ou não; operações regulares ou não). |
PROC-02_Número de relatos de segurança operacional |
Número total de relatórios de segurança operacional (relatos sobre perigo, relatos de prevenção - RELPREV, ASR, etc.). |
PROC-03_Percentual de voos com dados coletados para o PAADV |
Percentual dos voos efetuados pelo operador no período cujos dados foram coletados, estão íntegros e alimentaram o PAADV (flight data collection rate). |
PROC-04_Número de ações de correção identificadas no período relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias) |
Número de ações de correção relacionadas com os processos de segurança operacional: relatos de segurança operacional, LOSA, MOSA, DOSA, LOSA Cabin, investigações de segurança operacional (eventos associados ao Anexo 13 da OACI), análise de dados de voo, etc. |
PROC-05_Número de ações de correção identificadas no período relacionadas a auditorias |
Número de ações de correção relacionadas com os processos auditorias de segurança operacional, auditorias de qualidade, auditorias IOSA etc. |
PROC-06_Número de ações de correção concluídas no período relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias) |
Número de ações de correção concluídas relacionadas com os processos de segurança operacional: relatos de segurança operacional, LOSA, MOSA, DOSA, LOSA Cabin, investigações de segurança operacional (eventos associados ao Anexo 13 da OACI), análise de dados de voo, etc. |
PROC-07_Número de ações de correção concluídas no período relacionadas a auditorias |
Número de ações de correção concluídas relacionadas com os processos auditorias de segurança operacional, auditorias de qualidade, auditorias IOSA etc. |
PROC-08_Número de ações de correção relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias) que continuam em aberto até o presente período |
Número de ações de correção relacionadas aos processos segurança operacional listados abaixo que continuam em aberto até o presente período. |
PROC-09_Número de ações de correção que continuam em aberto até o presente período relacionadas a auditorias |
Número de ações de correção relacionadas a auditorias que continuam em aberto até o presente período |
PROC-10_Número de ações de correção que ultrapassaram o prazo para fechamento estabelecido pelo operador relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias) |
Número de ações de correção relacionadas aos processos de segurança operacional listados abaixo que ultrapassaram o prazo para fechamento estabelecido pelo operador. |
PROC-11_Número de ações de correção que ultrapassaram o prazo para fechamento estabelecido pelo operador relacionadas a auditorias |
Número de ações de correção relacionadas a auditorias que ultrapassaram o prazo para fechamento estabelecido pelo operador. |
PROC-12_Tempo médio para fechamento de ações de correção relacionadas a segurança operacional (exceto auditorias) |
Média de dias levados para conclusão das ações de correção de processos de segurança operacional listados abaixo finalizadas no presente período. |
PROC-13_Tempo médio para fechamento de ações de correção relacionadas a auditorias |
Média de dias levados para conclusão das ações de correção relacionadas a auditorias finalizadas no presente período. |
PROC-14_Número de itens checklist auditados |
Número total de itens de checklist auditados no período. |
PROC-15_Número de relatos de segurança operacional relacionados com fadiga |
Número total de relatórios de segurança operacional (relatos sobre perigo, relatos de prevenção - RELPREV, ASR, etc.) relacionados com fadiga de pilotos, comissários ou mecânicos de voo. |
PROC-16_Reincidência de deficiências de auditoria |
Número de itens de checklist que identificaram deficiência em auditoria do ciclo atual e que também identificaram deficiências no ciclo anterior de auditorias. |
Nota: as reduções utilizadas neste anexo possuem o seguinte significado:
ASR - Aviation Safety Report
DOSA - Dispatch Operations Safety Audit
FDM - Flight Data Monitoring
FT - pés
GPWS - Ground Proximity Warning System
IATA - International Air Transport Association
IOSA - IATA Operational Safety Audit
LOSA - Line Operations Safety Audit
MOSA- Maintenance Operations Safety Audit
OACI - Organização da Aviação Civil Internacional
PAADV - Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo
RELPREV - Relatório de Prevenção
TCAS - Traffic Collision Avoidance System
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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2022, Seção 1, página 56.