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publicado 05/08/2022 12h43, última modificação 05/08/2022 12h54

 

SEI/ANAC - 7518954 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.739/SAF, DE 3 de agosto de 2022.

  

Designa Gestores e Fiscais de Contrato.

 O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução n.º 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta do processo n.º 00066.014323/2021-59,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo para responderem pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato n.º 02/ANAC/2022-RRSP, a ser firmado com a empresa MEMPHIS ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 57.183.816/0001-15, cujo objeto consiste na  prestação de serviços de engenharia para manutenção predial preventiva, corretiva e serviços eventuais, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais da ANAC em São José dos Campos/SP, com fornecimento de mão de obra, materiais, peças e componentes de reposição, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) ÂNDERSON CARLOS SANTANA, e-mail: anderson.santana@anac.gov.br, contato telefônico n.º (12) 3203-6612, na qualidade de titular; e

 

b) LEVI FERNANDES DE SOUZA , e-mail levi.souza@anac.gov.br, contato telefônico nº (12) 3203-6615, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do § 3º do Art. 40 da Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017. 

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG n.º 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria n.º 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 5 de agosto de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 31, de 1º a 5 de agosto de 2022.