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publicado 22/08/2022 16h07, última modificação 22/08/2022 16h07

 

SEI/ANAC - 7516315 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.732/SIA, DE 2 de agosto de 2022.

 

Inscreve o Aeródromo privado FAZENDA NAZARÉ (MG) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029141/2022-73,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda Nazaré;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0562;

 

III - município (UF): Buritizeiro (MG);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 51' 03'' S / 045° 14' 45'' W;

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2022, Seção 1, página 186.