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publicado 25/08/2022 18h23, última modificação 01/09/2022 14h05

 

SEI/ANAC - 7504764 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.715/SIA, DE 29 de julho de 2022.

  

Aprova a petição de nível equivalente de segurança operacional ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, para o Aeroporto Orlando de Carvalho, localizado em Umuarama, PR (CIAD: PR0019), devido à existência de obstáculos na faixa de pista da 04/22

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 139 (RBAC n° 139), Emenda n° 05, e no art. 15 da Instrução Normativa n° 107, de 21 de outubro de 2016,

 

Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;

 

Considerando a AISO nº 001-00-22, de 08/03/2022, que fundamenta o pedido de nível equivalente de segurança operacional relativo ao parágrafo 154.207(d) do RBAC 154 - Emd 07, do Aeroporto Orlando de Carvalho, localizado em Umuarama, PR, no que se refere à existência de obstáculos na faixa de pista da pista 04/22 para operação de aeronaves código 3;

 

Considerando o que consta do processo nº 00065.026789/2022-98,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pela Prefeitura Municipal de Umuarama, para o Aeroporto Orlando de Carvalho, localizado em Umuarama, PR (CIAD: PR0019), nível equivalente de segurança operacional relativo ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, devido à existência de obstáculos na faixa de pista para operação de aeronaves com número do código de referência 3.

 

Parágrafo único. O nível equivalente aprovado nos termos do caput fica condicionado à permissão de operações de aeronaves ATR-72 na pista 04/22 estão permitidas somente em condições meteorológicas visuais (VMC); 

 

Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do nível equivalente. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Giovano Palma

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Publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2022, Seção 1, página 237.

Retificado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2022, Seção 1, página 126.