Portaria nº 8.701/sfi, DE 28 de julho de 2022.
Publicar ação administrativa de suspensão de certificado de aeronavegabilidade de aeronave. |
O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.044378/2022-73,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face da sociedade empresária XINGU AERO AGRÍCOLA LTDA - ME., CNPJ 07.629.863/0001-71, na forma de suspensão do Certificado de Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-GFO, pelo período de 30 (trinta dias).
Art. 2º A contagem do prazo de suspensão se inicia na data de publicação desta Portaria.
Cláudio Beschizza Ianelli
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Publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2022, Seção 1, página 29.