Portaria nº 8.698/spo, DE 27 de julho de 2022.
Torna pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviço aéreos.
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.031538/2022-14,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária FAST FLIGHT TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 03.418.204/0001-35, com sede social em Curitiba (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2022, Seção 1, página 106.