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publicado 26/07/2022 13h35, última modificação 26/07/2022 13h39

 

SEI/ANAC - 7475722 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 8.665/SAF, DE 22 de julho de 2022.

  

Aprova prosseguimento de contratação e designa a Equipe de Planejamento da Contratação.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 10, § 2º, incisos I e III, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Oficialização da Demanda - DOD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao Plano Estratégico 2020 - 2026 da ANAC e ao PDTIC;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2022; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.040166/2022-17,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da aquisição de novos notebooks e upgrade com eventual renovação de garantia em computadores desktop.

 

Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à aquisição de novos notebooks e upgrade com eventual renovação de garantia em computadores desktop, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail: aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - GERVÁSIO DA SILVA ANTÔNIO, e-mail: gervasio.antonio@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante; e

 

III - LUIS FELIPE FREITAS DO NASCIMENTO ALVES TEIXEIRA, e-mail: luis.teixeira@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8.619, de 19 de julho de 2022, publicada em 21 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 29, de 18 a 22 de julho de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

 

LÉLIO TRIDA SENE

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Publicado em 26 de julho de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 30, de 25 a 29 de julho de 2022.