Portaria nº 8.640/saf, DE 20 de julho de 2022.
Estabelece critérios para proteção de dados das manifestações no sistema informatizado de atendimento do Fale com a ANAC |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 121, de 4 de maio de 2018 e considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019 e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00058.042640/2022-45,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a proteção de dados das manifestações recebidas por meio do sistema informatizado de atendimento do Fale com a ANAC.
Art. 2º O acesso às manifestações recebidas na Agência por meio do sistema informatizado de atendimento do Fale com a ANAC deverá ser realizado somente por usuários autorizados pelo ponto focal do Serviço Especializado de Atendimento a Manifestações – SEAM de cada Unidade Organizacional – UORG, pela Gerência Técnica de Gestão da Informação – GTGI/GSIN/SAF ou pela Ouvidoria, nos termos desta Portaria.
Art. 3º O ponto focal de cada SEAM deverá indicar à GTGI/GSIN/SAF, área responsável pelo cadastramento, os usuários internos da unidade autorizados a acessarem o sistema informatizado de atendimento e comunicar qualquer alteração nas autorizações concedidas.
§ 1º A indicação do usuário interno deverá conter nome completo, unidade de exercício, login e o nome dos grupos em que deverá ser realizado o cadastro.
§ 2º Os usuários internos terão acesso aos dados e informações das manifestações que tramitarem pelo SEAM nos quais possuam cadastro.
Art. 4º As empresas contratadas para a execução dos serviços de Central de Atendimento e de Suporte ao Sistema de Atendimento deverão solicitar à GTGI/GSIN/SAF o cadastro de seus colaboradores autorizados a acessarem o sistema.
§ 1º A solicitação deverá conter nome completo, CPF, endereço de correio eletrônico, o nome dos grupos em que deverá ser realizado o cadastro de cada usuário e termo de confidencialidade assinado pelo colaborador a ser cadastrado.
§ 2º Os colaboradores terão acesso aos grupos essenciais para a execução dos serviços contratados.
§ 3º Não será permitido o cadastramento de usuários genéricos.
§ 4º O cadastro para acesso aos grupos de segunda instância e denúncias no sistema informatizado de atendimento do Fale com a ANAC dos colaboradores das empresas contratadas deverá ser precedido de autorização da Ouvidoria.
Art. 5º O acesso às manifestações de grupos em que o usuário não possua cadastro deverá ser precedido de autorização da GTGI/GSIN/SAF, com exceção das manifestações contidas em grupos de segunda instância e denúncias, que devem possuir autorização prévia da Ouvidoria.
§ 1º A solicitação de acesso prevista no caput deverá conter, no mínimo, o nome do solicitante, área de lotação, as informações requeridas, as razões para conhecimento e a concordância da chefia imediata.
§ 2º Serão preservados os registros de solicitação e de concessão de acesso aos grupos.
Art. 6º As manifestações do tipo “denúncia” não terão os dados pessoais dos manifestantes armazenadas no sistema informatizado de atendimento do Fale com a ANAC.
§ 1º Para fins de controle, deverá ser registrado o nome do usuário e as respectivas datas de acesso a “denúncias” e “comunicações” por meio do sistema informatizado de atendimento do Fale com a ANAC.
§ 2º A unidade técnica responsável pela apuração de “denúncia” poderá requisitar à Ouvidoria informações sobre a identidade do denunciante, quando for indispensável à análise dos fatos relatados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
Lélio Trida Sene
__________________________________________________________________________
Publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 110.